Moradores de Salgado de São Félix e região poderão utilizar o benefício para deslocamentos a consultas, exames e terapias em outros municípios
Foi sancionada na Paraíba uma lei que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante durante deslocamentos para atendimentos de saúde em outros municípios do estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) deste sábado (16) e representa um avanço significativo para a inclusão e o acesso à saúde.
Segundo informações do portal Polêmica Paraíba, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a lei é de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB) e foi sancionada pelo governador do Estado, Lucas Ribeiro (PP). O benefício vale para viagens destinadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, além de atividades terapêuticas e de reabilitação. A gratuidade será aplicada no transporte rodoviário convencional intermunicipal, nos serviços metropolitanos e também no sistema ferroviário sob gestão estadual.
Para os moradores de Salgado de São Félix e cidades vizinhas, a medida é especialmente relevante. Muitas famílias precisam se deslocar para centros maiores, como João Pessoa, Campina Grande ou Patos, em busca de atendimento especializado. Até então, o custo do transporte era um obstáculo para o tratamento contínuo de pessoas com TEA. Com a nova lei, esse ônus é eliminado, garantindo que ninguém deixe de realizar consultas ou terapias por falta de recursos.
Documentos necessários para solicitar o benefício:
- Documento oficial de identificação da pessoa com TEA, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou laudo médico;
- Documento do acompanhante;
- Comprovante do agendamento do atendimento de saúde.
A lei estabelece que a gratuidade cobre os trajetos de ida e volta, inclusive quando o retorno precisar ocorrer em data diferente. A comprovação de comparecimento poderá ser feita por declaração simples do usuário ou responsável, sem necessidade de exposição de informações sensíveis sobre a condição de saúde. Isso garante mais privacidade e dignidade aos beneficiários.
Como reservar as passagens: As reservas poderão ser feitas presencialmente, por telefone ou pela internet, com solicitação em até 15 dias antes da viagem e prazo mínimo de 24 horas antes do embarque. Os assentos destinados aos beneficiários deverão ficar, preferencialmente, próximos às portas de acesso, facilitando a entrada e saída.
A Rádio Salgado FM destaca que a lei entra em vigor a partir da publicação no DOE-PB e já pode ser exigida pelas famílias. Para a população de Salgado de São Félix, é uma conquista que reforça a luta pelos direitos das pessoas com autismo e de seus cuidadores. O tratamento do TEA exige acompanhamento multidisciplinar contínuo, e a gratuidade no transporte reduz uma barreira logística e financeira que antes limitava o acesso a serviços essenciais.
É importante que os moradores da região se informem sobre as empresas de transporte que operam nas linhas intermunicipais e verifiquem os procedimentos específicos de cada uma para solicitar o benefício. A lei prevê que as empresas devem disponibilizar canais de atendimento adequados. Em caso de dificuldades, a orientação é procurar a Defensoria Pública ou o Ministério Público estadual para garantir o cumprimento da norma.
Com a sanção, a Paraíba se junta a outros estados que já adotaram medidas semelhantes, demonstrando avanço na inclusão social. A Rádio Salgado FM continuará acompanhando e divulgando informações úteis para a comunidade. Fique ligado em nossos canais para mais novidades sobre direitos e cidadania.
