Dados do Ministério da Previdência Social mostram aumento alarmante de licenças por esgotamento profissional. Governo atualiza norma sobre riscos psicossociais no trabalho.

O Brasil enfrenta um agravamento da crise de saúde mental no trabalho, com impacto direto na vida de milhares de profissionais. Segundo informações do portal G1, obtidas com exclusividade junto ao Ministério da Previdência Social e adaptadas pela Rádio Salgado FM, os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos. Em 2025, foram concedidos 7.595 benefícios por incapacidade temporária por esgotamento profissional, contra 823 em 2021 — quase nove vezes mais no período.

O avanço também é observado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias relacionadas à saúde mental no trabalho passaram de 190 para 1.022 entre 2021 e 2025 — um aumento de cerca de 438%, ou 832 registros a mais. No ano passado, o país atingiu um pico histórico de afastamentos por transtornos mentais em 2024. Em 2025, o cenário não apenas se repete como se intensifica: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse tipo de adoecimento.

Em Salgado de São Félix e região, o impacto também é sentido. Trabalhadores locais enfrentam jornadas extensas, metas abusivas e pressão constante, fatores que podem levar ao esgotamento. A Rádio Salgado FM reforça a importância de buscar apoio e conhecer os direitos trabalhistas.

Diante do avanço dos números, o governo federal anunciou uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais e prevê punições a empresas por práticas que afetem a saúde mental dos trabalhadores. A medida busca obrigar empregadores a identificar, avaliar e controlar fatores como estresse excessivo, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

O que diz a legislação sobre burnout?

A inclusão do burnout na CID-11 (Classificação Internacional de Doenças) aumentou a visibilidade do problema, mas não alterou automaticamente o enquadramento jurídico no Brasil. Na prática, o reconhecimento ainda depende da comprovação de que o adoecimento está relacionado ao trabalho. A advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho explica que o impacto é mais interpretativo do que legal. “A entrada do burnout na CID-11 é importante, mas o reconhecimento jurídico depende da prova do nexo causal entre o trabalho e a doença.”

Ou seja: o burnout pode ser equiparado a acidente de trabalho quando ficar comprovado que o adoecimento está ligado ao trabalho. Para comprovar esse vínculo, é necessário reunir elementos como: diagnóstico médico consistente, relatórios clínicos, eventual afastamento previdenciário, perícia médica e provas das condições de trabalho, como excesso de jornada, metas abusivas, cobranças desproporcionais, assédio moral, acúmulo de funções e registros (e-mails, ponto, mensagens e testemunhas).

A Rádio Salgado FM alerta os trabalhadores da região: conheçam seus direitos e não hesitem em denunciar situações de risco ao MPT ou ao sindicato da categoria. A saúde mental é um direito fundamental e deve ser protegida no ambiente de trabalho.

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