Auditoria do Tribunal de Contas aponta falhas em prazos, editais e na reserva de vagas para pessoas com deficiência. Gestor pode ser multado.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou o prefeito de Pedras de Fogo, José Carlos Ferreira Barros, para que, no prazo de 20 dias, apresente explicações sobre uma série de irregularidades detectadas pela auditoria do órgão na realização do concurso público para preenchimento de cargos na administração municipal. A informação foi divulgada pelo portal ClickPB e adaptada pela Rádio Salgado FM.
Segundo o relatório da auditoria, a prefeitura não cumpriu os prazos previstos no art. 6º, caput, e § 2°, da Resolução RN TC n° 06/2019, relativos ao envio de dados e documentos sobre a abertura do certame e a publicação do Edital de retificação n° 10, de 21 de fevereiro de 2025. Além disso, deixaram de ser apresentados os editais de retificação divulgados em 13 de dezembro de 2024, 13 de janeiro de 2025, 11 de março de 2025 e 5 de maio de 2025, bem como os dados e documentos referentes à fase de homologação e os processos de nomeações ou desistências de candidatos.
A gestão municipal também não informou corretamente ao sistema de concursos públicos do TCE o número de vagas previstas em lei nem o quantitativo de servidores ocupantes dos cargos antes da realização do concurso, o que dificultou a análise do certame. A omissão, segundo o tribunal, sujeita o gestor a multa.
Outro ponto grave apontado pela auditoria diz respeito ao Edital de retificação nº 22/2025, que determina que o candidato aprovado com deficiência (PcD) tenha seu nome divulgado apenas na lista específica de aprovados. A medida fere o princípio constitucional da isonomia e o Decreto Federal nº 9.508/2018, que garantem a inserção dos candidatos PcD também na lista de ampla concorrência quando obtiverem nota suficiente. A auditoria sugeriu que a administração municipal convoque o candidato PcD pela lista em que obtiver a melhor classificação ou siga a ordem de convocação do edital, conforme a vaga surgir. A recomendação visa garantir que, se um candidato PcD for aprovado dentro da ampla concorrência, ele seja chamado por essa lista, preservando a vaga da cota para outro candidato PcD com nota inferior.
Além disso, o edital não inclui o critério de desempate relativo ao exercício da função de jurado, desrespeitando o artigo 440 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008.
O município de Pedras de Fogo está localizado na Região Metropolitana de João Pessoa, na Paraíba, e tem mais de 30 mil habitantes. A cidade faz divisa com Itambé (PE), formando uma conurbação. O nome do município tem origem na grande quantidade de pederneiras na região, que produziam faíscas quando friccionadas.
Para os moradores de Salgado de São Félix e região, a notícia serve como um alerta sobre a importância da transparência e da legalidade nos concursos públicos. A atuação do TCE-PB demonstra o rigor no controle dos atos administrativos, essencial para garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos. A Rádio Salgado FM continuará acompanhando o desdobramento desse caso e trará novas informações assim que a prefeitura se manifestar dentro do prazo estipulado.
O prefeito José Carlos Ferreira Barros tem 20 dias para apresentar as explicações e a documentação exigida pelo tribunal. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o gestor poderá ser multado e o concurso público poderá ter sua validade questionada. A Rádio Salgado FM recomenda que os candidatos aprovados fiquem atentos às próximas decisões do TCE e busquem informações junto ao órgão ou à prefeitura para assegurar seus direitos.
