Decisão judicial levanta debate sobre critérios para concessão de gratuidade processual
A 3ª Vara Criminal de Campina Grande negou o pedido de gratuidade judiciária ao médico Jhony Bezerra, que move ação contra o comunicador Robson Tenente, do portal Paraíba News, por supostos crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo informações do portal ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, o magistrado Brâncio Barreto Suassuna questionou a alegação de hipossuficiência financeira do médico, destacando que ele reside em um condomínio de luxo na cidade de Campina Grande. “O querelante requer a concessão da gratuidade à Justiça, alegando hipossuficiência. Todavia, como se verifica na queixa-crime, o querelante é médico e reside em condomínio de luxo localizado nesta cidade de Campina Grande/PB, o que afasta tal presunção de hipossuficiência”, argumentou o juiz. Diante da decisão, o médico não conseguiu comprovar a alegada miserabilidade e efetuou o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 569,00, anexando o comprovante aos autos.
O processo teve início quando a defesa de Jhony Bezerra anexou vídeos nos quais, segundo a acusação, o comunicador Robson Tenente teria feito declarações que atingem a honra do médico nas redes sociais. Na petição inicial, a defesa solicitou os benefícios da Justiça gratuita, alegando que o pagamento das custas poderia comprometer o sustento do autor e de sua família. No entanto, a análise do juiz baseou-se em indícios objetivos de capacidade financeira, como a profissão de médico e a residência em área nobre. A decisão reforça o entendimento de que a gratuidade judiciária não é automática e depende da comprovação efetiva da falta de recursos, especialmente quando há sinais contrários à hipossuficiência declarada.
Para os moradores de Salgado de São Félix e região, o caso serve como um alerta importante. Muitas pessoas recorrem à Justiça gratuita em ações cíveis ou criminais, mas, como demonstra essa decisão, o simples pedido pode ser negado se houver indícios de que o requerente possui condições financeiras. A lei brasileira (artigo 98 do Código de Processo Civil) prevê que a gratuidade deve ser concedida a quem não pode arcar com as custas sem comprometer o sustento próprio ou da família, mas o juiz pode exigir provas, como declarações de imposto de renda, extratos bancários ou comprovantes de despesas. No caso do médico, a residência em condomínio de luxo foi considerada um forte indicativo de capacidade econômica.
Após o pagamento das custas, o processo contra o comunicador Robson Tenente segue em andamento. Conforme apurou o ClickPB, já foram realizadas audiências, e o mérito da acusação de calúnia, injúria e difamação será julgado. Enquanto isso, a decisão sobre a gratuidade gerou repercussão entre advogados e operadores do Direito na Paraíba. O juiz Brâncio Barreto Suassuna, ao condicionar o benefício à comprovação documental, aplicou um princípio básico de justiça: a gratuidade deve ser um direito de quem realmente precisa, e não um benefício automático para qualquer parte do processo.
Em termos locais, essa notícia pode impactar a forma como residentes de Salgado de São Félix e cidades vizinhas buscam assistência judiciária. A Defensoria Pública e os advogados particulares costumam orientar seus clientes a reunir documentos que comprovem a condição socioeconômica antes de solicitar a gratuidade. Casos como o do médico Jhony Bezerra mostram que a Justiça está atenta a inconsistências e que a alegação de pobreza deve ser embasada. Para quem deseja ingressar com uma ação e precisa do benefício, o conselho é claro: prepare uma declaração de hipossuficiência detalhada e, se possível, anexe contracheques, comprovantes de renda familiar e despesas mensais. A transparência é a melhor estratégia para evitar surpresas processuais.
Além disso, o valor das custas pagas pelo médico – R$ 569,00 – é relativamente baixo para uma ação criminal, mas pode ser significativo para famílias de baixa renda. A gratuidade judiciária visa justamente equalizar o acesso à Justiça, mas, como visto, não pode ser invocada de forma leviana. O caso também levanta questões sobre a percepção de riqueza e pobreza no sistema judicial: um médico, mesmo que com alta renda, pode enfrentar dificuldades financeiras pontuais? O juiz, no entanto, considerou que a residência em condomínio de luxo é um forte indicador de que o autor não se enquadra no perfil de miserabilidade exigido pela lei.
A Rádio Salgado FM continuará acompanhando o desenrolar desse processo e trará novas informações à medida que o julgamento do mérito avançar. Para a comunidade de Salgado de São Félix, essa decisão serve como exemplo de que a Justiça brasileira busca equilibrar o direito de acesso com a necessidade de responsabilidade processual. Fique ligado na nossa programação para mais notícias sobre Direito, cidadania e justiça na Paraíba.
Fonte: ClickPB, com adaptações da Rádio Salgado FM.
