Decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro estabelece indenização de R$ 200 mil e reconhece racismo institucional nas manifestações da Força Naval

Em uma decisão histórica, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a Marinha do Brasil por ataques à memória de João Cândido, conhecido como Almirante Negro e líder da Revolta da Chibata, ocorrida em 1910. A sentença, proferida na última quinta-feira (21), determinou o pagamento de R$ 200 mil em indenização, valor que será destinado a projetos de preservação da memória do marinheiro. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União após o comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, ter utilizado termos como “abjetos” e “reprovável” para descrever os líderes da revolta em uma carta enviada à Câmara dos Deputados, em 2024, durante o debate sobre a inclusão de Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Segundo informações do Portal BBC News Brasil, adaptadas pela Rádio Salgado FM, o juiz Mario Victor de Souza entendeu que o uso dessas palavras extrapolou o debate técnico para atingir a honra dos anistiados, reproduzindo o que chamou de “racismo institucional”. A manifestação, segundo o magistrado, foi dirigida a um grupo de homens negros que lutavam contra a tortura física nas Forças Armadas. A decisão marca a primeira vez que a Justiça condena a Marinha por ofensas à memória de João Cândido, mais de 115 anos após a Revolta da Chibata.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araújo, celebrou a decisão, mas adiantou que o MPF deve recorrer para buscar uma indenização maior. “É uma decisão muito importante porque demarca um limite claro no respeito à memória desses personagens e na impossibilidade de sua trajetória ser difamada como vem sendo historicamente”, afirmou Araújo. O valor fixado ficou bem abaixo dos R$ 5 milhões pedidos pelo MPF.

João Cândido liderou o motim que combateu as punições físicas, como o uso de chibatas contra marinheiros — em sua maioria, negros —, tornando-se um ícone das mobilizações antirracistas no Brasil após a abolição da escravatura. O historiador Álvaro Nascimento, especialista na história do marinheiro e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), destaca que esta é a primeira vitória de Cândido contra a Marinha na Justiça. Ele morreu em 1969, aos 89 anos, e o único processo anterior em que esteve frente a frente com a Força foi o que o expulsou, em 1912. Após o motim, foi preso, internado como louco e sofreu tentativa de assassinato, mas nunca entrou com ação pedindo reparação.

Em 2008, uma lei aprovada no Congresso concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais participantes da revolta, reconhecendo a injustiça das punições e a legitimidade da causa. Paralelamente, a família de Cândido entrou em 2026 com outra ação na Justiça Federal pedindo R$ 4 milhões de indenização contra a União, motivada pela permanência de registros institucionais que desqualificam sua figura histórica. Ainda não há decisão sobre esse novo processo.

Na carta enviada à Comissão de Cultura da Câmara, em abril de 2024, o comandante Olsen classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional”, em que “abjetos marinheiros” desrespeitaram hierarquia e disciplina. A conduta de João Cândido foi chamada de “reprovável exemplo”. O MPF classificou a linguagem como estigmatizante e pejorativa, argumentando que a Marinha tem emitido manifestações públicas que atacam diretamente a memória do líder, ignorando a lei de anistia de 2008.

Em sua defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a carta era exercício regular do diálogo interinstitucional e que a lei de anistia não impõe ao Estado um “dever de louvação histórica”. A Marinha afirmou ter o direito de preservar suas próprias perspectivas sobre a história. No entanto, o juiz considerou que houve abuso da liberdade de expressão institucional, violação da lei de anistia e perpetuação do racismo institucional. Segundo Souza, a linguagem adotada não constitui exercício historiográfico, mas uma perpetuação de narrativa de inferiorização e negação de humanidade.

Para o procurador Julio Araújo, a decisão deixa claro que a Marinha pode ter sua posição crítica sobre a quebra de hierarquia, mas jamais pode atacar a memória de João Cândido e do símbolo que ele representa para a população negra e para a sociedade brasileira. “Ele foi um herói, principalmente pela sua capacidade de mostrar como atos formais de libertação, como foi a abolição da escravatura, são insuficientes diante da perpetuação do racismo e de práticas racistas”, afirmou Araújo.

Apesar da condenação, o juiz julgou improcedente o pedido do MPF que buscava proibir a Marinha de se manifestar contra a inclusão de Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, preservando o direito da Força de manter seu posicionamento crítico. A AGU informou que ainda não foi intimada da decisão, e a Marinha não respondeu aos contatos da reportagem.

Para os moradores de Salgado de São Félix e região, a decisão reafirma a importância da memória histórica e do combate ao racismo institucional. A Rádio Salgado FM acompanha o desdobramento desse caso, que reforça a necessidade de reparação e respeito às figuras que lutaram por dignidade e justiça social no Brasil.

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