Decisão atinge blocos G e H e estacionamento do Jardins Deville; empreendedores terão que pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos e elaborar plano de recuperação.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a interdição parcial do Condomínio Residencial Jardins Deville, localizado no bairro do Cuiá, em João Pessoa. A construção foi erguida em área da nascente do Rio Cuiá, caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP). A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a empresa Habitacional Jardins Deville SPE Ltda e dois de seus sócios.

Segundo informações do portal Polêmica Paraíba, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a sentença determina a interdição dos blocos G e H e da área de estacionamento do condomínio, justamente por estarem localizados em APP. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos e obrigados a elaborar um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de recompor a vegetação nativa da área afetada.

O Ministério Público da Paraíba apontou que o empreendimento provocou degradação ambiental com supressão de vegetação em área protegida, descarte irregular de resíduos da construção civil e edificações sem o licenciamento adequado. A fiscalização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) constatou as irregularidades, que foram comprovadas por autos de infração.

Na sentença, o juiz destacou: “A existência do dano é latente e restou sobejamente comprovada pelos Autos de Infração. A fiscalização da Sudema constatou a instalação de edificações multifamiliares e o lançamento de resíduos sólidos em área de encosta, agindo os réus em desacordo com as normas ambientais vigentes.” O magistrado também registrou que os responsáveis não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que levou ao reconhecimento da revelia no processo — ou seja, eles foram considerados ausentes e perderam o direito de contestar os fatos.

O caso ganha relevância para a Paraíba e, em especial, para a região de Salgado de São Félix, pois reforça a necessidade de respeito às normas ambientais em empreendimentos imobiliários. A preservação de nascentes e áreas de preservação permanente é fundamental para a manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade local. A decisão judicial serve como alerta para construtoras e investidores de todo o estado, mostrando que o descumprimento da legislação ambiental pode resultar em sanções severas, incluindo interdição de obras, multas e obrigações de recuperação.

Além da interdição e da multa, o novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) deverá ser apresentado e aprovado pela Sudema, garantindo que a vegetação nativa seja restaurada e que os danos ao ecossistema sejam mitigados. A medida visa não apenas reparar o passivo ambiental, mas também evitar que futuras construções repitam os mesmos erros.

A Rádio Salgado FM continuará acompanhando o desdobramento desse processo e trará novas informações à medida que forem divulgadas. A população de Salgado de São Félix e de toda a Paraíba pode ficar atenta aos sinais de que a justiça ambiental está sendo aplicada, protegendo os recursos naturais que beneficiam a todos.

Fonte: Maurílio Júnior / Polêmica Paraíba, com adaptações da Rádio Salgado FM.

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