Decisão do STF visa garantir a ordem pública e a integridade do processo, após histórico de coação de testemunhas e manobras da defesa consideradas atentatórias à dignidade da Justiça.
Em uma decisão de grande impacto no cenário jurídico nacional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva. Ela é ré no emblemático caso Henry Borel, acusada de tortura e homicídio de seu próprio filho, ocorrido em 2021, na zona oeste do Rio de Janeiro. A medida reforça a postura da Justiça em assegurar a condução adequada de processos criminais de alta complexidade e repercussão.
Monique Medeiros, que havia sido solta em março, aguardará agora o novo julgamento do Tribunal do Júri sob custódia. A sessão está agendada para 25 de maio. A decisão do ministro Gilmar Mendes não apenas revoga a liberdade anteriormente concedida, mas também sublinha a gravidade concreta dos crimes a ela imputados, que chocaram o país pela brutalidade e pela condição da vítima, uma criança de apenas quatro anos.
O caso Henry Borel ganhou as manchetes e mobilizou a opinião pública desde o início das investigações. Henry, filho de Monique e enteado do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi encontrado morto em seu apartamento em Jacarepaguá, Rio de Janeiro. As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público apontaram indícios de agressões e tortura, levando à prisão preventiva de Monique e Jairinho em abril de 2021.
A prisão de Monique foi originalmente determinada e, inclusive, já havia sido ratificada por unanimidade pela Segunda Turma do STF, demonstrando uma consolidação do entendimento da mais alta corte do país sobre a necessidade da custódia cautelar. Contudo, ela foi solta em março após o adiamento da sessão do Tribunal do Júri. Naquela ocasião, a defesa do corréu Jairinho optou por abandonar o plenário, uma manobra processual que inviabilizou a continuidade do julgamento e gerou o adiamento.
Diante da remarcação da audiência para o final de maio, o tribunal havia compreendido que a manutenção da prisão seria ilegal por configurar um tempo excessivo de custódia, dado o novo prazo. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se na quinta-feira (16) pela reativação da prisão preventiva, argumentando a importância da medida para o andamento do processo. O ministro Gilmar Mendes acatou o pleito, pondo fim à liberdade provisória de Monique.
Em sua deliberação, Gilmar Mendes destacou que a “gravidade concreta do crime” e o “histórico de coação de testemunhas” são elementos cruciais que justificam a manutenção da medida extrema. A prisão preventiva, nesse contexto, visa assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, impedindo que a ré possa, de alguma forma, interferir no processo ou ameaçar a segurança das pessoas envolvidas.
O ministro enfatizou a importância de proteger a integridade do julgamento, especialmente quando se trata da oitiva de depoimentos sensíveis. “A soltura da ré às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis em plenário representa risco à busca da verdade processual”, argumentou. Para Gilmar Mendes, a permanência da ré em liberdade em um período tão próximo à nova sessão plenária projeta um “risco concreto à regularidade da instrução e à própria utilidade do provimento final”, colocando em xeque a capacidade da Justiça de chegar a um veredicto justo.
Um ponto central na decisão do ministro foi a análise da conduta da defesa. Gilmar Mendes classificou o suposto excesso de prazo da prisão como decorrente exclusivamente de “manobra da defesa técnica de um dos corréus para esvaziar a sessão de julgamento”. Tal comportamento, segundo ele, foi inclusive reprovado em primeira instância como “atentatória à dignidade da Justiça”. Esta avaliação é crucial, pois desqualifica o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que o atraso foi provocado pela própria defesa.
O ministro concluiu que “Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, resta afastada a configuração de constrangimento ilegal”. Essa linha de raciocínio reitera que táticas protelatórias não podem ser usadas como justificativa para a liberação de réus em casos de tamanha gravidade e risco processual. A decisão, portanto, estabelece um importante precedente contra estratégias que buscam atrasar indevidamente o andamento da Justiça.
Com o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros, espera-se que o processo do caso Henry Borel possa prosseguir com maior segurança e sem novas interrupções até a data do julgamento em 25 de maio. A Rádio Salgado FM segue acompanhando os desdobramentos deste caso de repercussão nacional, que levanta discussões sobre a proteção à infância, a responsabilidade penal e os limites da atuação da defesa em processos criminais complexos.
