Instituição financeira descumpriu dever de informação e gerou superendividamento de cliente; multa aplicada foi de R$ 50 mil por empresa.
O Procon de Campina Grande (Procon-CG) multou o Banco Bradesco S.A. e o Banco Bradesco Financiamentos S.A. em R$ 50 mil cada, totalizando R$ 100 mil, por graves infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi aplicada após a denúncia de uma cliente que contratou um cartão de crédito consignado em dezembro de 2021 e sofreu com uma falha operacional do banco que gerou superendividamento. As informações são do Portal ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM.
De acordo com o processo, a consumidora realizou um saque inicial do cartão consignado, com a condição de que os descontos seriam feitos automaticamente em sua folha de pagamento. No entanto, por erro exclusivo da instituição financeira, os descontos nunca foram realizados. O banco não informou a cliente sobre o problema, permitindo que a dívida crescesse com a incidência de altos juros rotativos, alcançando o valor de R$ 3.080,77 em 2026.
A decisão do Procon-CG baseou-se em fundamentos técnicos do CDC, incluindo falha na prestação do serviço (art. 14), violação ao dever de informação (art. 6º) e abusividade na cobrança de encargos (art. 39). Além disso, as instituições financeiras não apresentaram defesa nem compareceram à audiência de conciliação em abril de 2026, configurando revelia. O histórico de reclamações semelhantes no sistema Proconsumidor também pesou na dosimetria da multa.
O coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, destacou o descaso do banco: “A omissão da instituição financeira não pode se transformar em uma armadilha para o consumidor. Permitir que uma falha operacional do próprio banco gere o superendividamento da cliente, sem qualquer transparência ou aviso prévio, é uma afronta direta aos direitos básicos estabelecidos no CDC. O Procon de Campina Grande seguirá vigilante e atuará com rigor para assegurar que essas práticas desleais e abusivas não fiquem impunes.”
A multa aplicada tem caráter pedagógico e visa coibir práticas financeiras que se aproveitam da vulnerabilidade do consumidor. O caso ilustra a importância de os clientes acompanharem de perto seus contratos de crédito consignado, especialmente aqueles com desconto em folha. Qualquer irregularidade, como a ausência de descontos ou cobranças inesperadas, deve ser imediatamente reportada ao Procon.
Contexto para Salgado de São Félix e região: Embora a ação tenha sido movida pelo Procon de Campina Grande, a decisão serve de alerta para todos os consumidores paraibanos, inclusive os moradores de Salgado de São Félix e cidades vizinhas. Muitos trabalhadores da região utilizam o crédito consignado, seja para empréstimos ou cartões. A falta de transparência e a falha operacional de instituições financeiras podem levar ao superendividamento, comprometendo a renda familiar. A Rádio Salgado FM recomenda que os ouvintes verifiquem mensalmente seus extratos e, em caso de divergências, procurem o Procon municipal ou a delegacia do consumidor.
Além do aspecto financeiro, a decisão reforça o direito à informação clara e precisa. O CDC determina que o consumidor deve ser informado sobre todas as condições do contrato, inclusive sobre eventuais falhas no sistema de cobrança. Bancos e financeiras têm o dever de comunicar imediatamente qualquer problema que possa gerar encargos adicionais. A omissão, como no caso do Bradesco, configura prática abusiva e sujeita a multas severas.
O Procon-CG também destacou que o banco não apresentou defesa, demonstrando desinteresse em resolver o problema de forma administrativa. Essa postura pode agravar a situação da instituição em futuras reclamações. Para os consumidores, a mensagem é clara: os órgãos de defesa estão atentos e prontos para agir. A multa de R$ 100 mil é um exemplo de que práticas abusivas não ficarão impunes.
A Rádio Salgado FM continuará acompanhando o desdobramento do caso e orientando seus ouvintes sobre como evitar armadilhas financeiras. Lembre-se: o crédito consignado é uma ferramenta útil, mas exige monitoramento constante. Em caso de dúvidas, busque o Procon da sua cidade ou ligue para o Disque Direitos Humanos (100).
