Por unanimidade, Corte rejeita ação da oposição e destaca ausência de provas robustas sobre abuso de poder político durante o pleito municipal
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, em julgamento recente, a sentença de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Boa Vista, Fernando Aires, e o ex-prefeito André Gomes. A decisão, unânime, reafirma a regularidade do processo eleitoral no município e afasta as acusações de abuso de poder político apresentadas pela oposição.
A ação foi proposta pelo candidato derrotado nas eleições municipais, que alegava que a Prefeitura de Boa Vista teria promovido aumento no número de servidores contratados durante o período eleitoral, o que configuraria uso da máquina pública para beneficiar a campanha da situação. No entanto, o relator do processo, desembargador Sivanildo Torres Ferreira, acolheu os argumentos da defesa e acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, concluindo que não houve comprovação de prática irregular que justificasse qualquer sanção eleitoral.
Em seu voto, o magistrado ressaltou a necessidade de rigor na análise de ações eleitorais sancionatórias, especialmente diante da soberania popular expressa nas urnas. “Na ausência de provas robustas, incontestes e convincentes de que houve abuso de poder atrelado ao condicionamento do voto a empregos, não há como prosperar a pretensão”, destacou o relator, citando o princípio de que a Justiça Eleitoral deve intervir apenas quando há evidências claras de desvio de finalidade. A decisão do TRE-PB reforça que o processo eleitoral em Boa Vista transcorreu dentro da normalidade, respeitando a vontade dos eleitores.
O advogado Ravi Vasconcelos, que atuou na defesa do prefeito Fernando Aires e do ex-prefeito André Gomes ao lado do advogado José Maviael, celebrou o resultado. “A decisão reconhece a lisura do processo eleitoral e reforça a legitimidade da vontade popular manifestada pela população de Boa Vista”, afirmou. Para a defesa, a ação da oposição carecia de fundamentos consistentes e tentava questionar uma escolha democrática já consagrada nas urnas.
O prefeito Fernando Aires também comentou o julgamento. “A verdade sempre prevalece. A população de Boa Vista escolheu de forma livre e democrática o caminho que queria seguir”, declarou, demonstrando confiança na Justiça Eleitoral. A sentença, portanto, põe fim a um capítulo jurídico que poderia ter impactado a gestão municipal, garantindo ao prefeito a continuidade de seu mandato sem o peso de suspeitas eleitorais.
Entenda o caso: A AIJE foi movida com base na suposta contratação de servidores temporários às vésperas da eleição, o que, segundo a acusação, teria influenciado o voto dos eleitores. No entanto, a defesa apresentou documentação comprovando que as contratações seguiram os trâmites legais e ocorreram dentro do período permitido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, após análise dos autos, opinou pela improcedência da ação, posição que foi acolhida integralmente pelo relator.
A decisão do TRE-PB é mais um exemplo da importância do princípio da inafastabilidade da jurisdição eleitoral, que só deve ser acionada quando há provas concretas de ilícitos. A Corte, ao manter a sentença, enviou um sinal claro de que denúncias sem lastro probatório não serão aceitas, protegendo a estabilidade democrática e a segurança jurídica dos eleitos.
Embora o caso se refira ao município de Boa Vista, a decisão repercute em toda a Paraíba, especialmente na região do Cariri, onde a cidade está inserida. Para os moradores de Salgado de São Félix e região, a notícia reforça a confiança no sistema eleitoral e na Justiça, que atua como garantidora da vontade popular. A Rádio Salgado FM, comprometida com a informação de qualidade, acompanha de perto os desdobramentos políticos que afetam a vida dos cidadãos paraibanos.
Com este julgamento, encerra-se o processo judicial, restando ao prefeito Fernando Aires a oportunidade de governar sem o ônus de investigações eleitorais. A decisão também serve de alerta para a oposição: para questionar resultados eleitorais, é necessário apresentar provas robustas e não meras suspeitas. A Justiça Eleitoral, como demonstrado, age com rigor para preservar a legitimidade do voto popular.
