Medida beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista em deslocamentos para consultas, exames e terapias; veto parcial limita número de assentos gratuitos por viagem
O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou uma nova lei que assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (16), tem como objetivo facilitar o acesso a consultas médicas, exames, tratamentos ou atividades terapêuticas realizadas em municípios diferentes da residência do beneficiário. Segundo informações do Portal ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a lei é de autoria do deputado estadual Chico Mendes e representa um avanço significativo para a inclusão social e o direito à saúde no estado.
Como funciona o benefício
A gratuidade será válida para o transporte rodoviário convencional, além dos serviços metropolitanos e ferroviários administrados, autorizados ou concedidos pelo governo estadual. Para ter acesso, o usuário deve apresentar documento oficial de identificação, laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), além do comprovante de agendamento da consulta, exame ou terapia. A legislação também prevê que as empresas de transporte disponibilizem informações claras sobre os procedimentos para solicitação das passagens gratuitas, incluindo prazos, documentos necessários e formas de reserva, que poderão ser feitas presencialmente, por telefone ou pela internet.
Impacto para Salgado de São Félix e região
Para os moradores de Salgado de São Félix, a nova lei representa uma importante conquista. Muitas famílias precisam se deslocar para cidades como Campina Grande ou João Pessoa em busca de atendimento especializado para pessoas com autismo. Com a gratuidade, o custo do transporte deixa de ser uma barreira, permitindo que mais crianças e adultos tenham acesso regular a terapias e consultas. A medida também beneficia o acompanhante, que poderá viajar sem custos quando houver necessidade comprovada de auxílio durante o deslocamento. “É um alívio para o orçamento familiar e um passo concreto para garantir dignidade e acesso à saúde”, destacou a presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Salgado de São Félix, Maria Aparecida Silva, em contato com a nossa reportagem.
Assentos preferenciais e penalidades
Outro ponto importante da norma é que os assentos destinados aos beneficiários deverão ficar, preferencialmente, próximos às portas de acesso dos veículos, facilitando a entrada e saída de pessoas com mobilidade reduzida ou que necessitem de maior acomodação. A lei estabelece ainda penalidades para as empresas que descumprirem as regras, como advertência, aplicação de multa e, em casos de reincidência, suspensão temporária da linha ou do serviço. Essas sanções visam garantir que o direito seja efetivamente respeitado e que as transportadoras se adaptem às novas exigências.
Veto parcial gera debate
Apesar da sanção, o governador vetou um trecho do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que previa a concessão do benefício sem limitação de número de assentos gratuitos por viagem. Na justificativa do veto, o Governo do Estado argumentou que a medida poderia comprometer o equilíbrio financeiro dos contratos de transporte intermunicipal e gerar impacto econômico sem estimativa formal de custos. O texto também destacou que a Paraíba já possui uma política estadual de passe livre para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas, regulamentada desde 2005. O veto, no entanto, gerou críticas de entidades de defesa dos direitos das pessoas com autismo, que consideram a limitação um desrespeito ao princípio da inclusão plena.
Documentação necessária e como solicitar
Para usufruir do benefício, o interessado deve portar os seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte); laudo médico atualizado comprovando o diagnóstico de TEA ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) fornecida pelo órgão competente; e comprovante de agendamento da consulta, exame ou terapia no município de destino. As empresas de transporte deverão informar claramente os canais de solicitação, que podem incluir guichês nas rodoviárias, centrais telefônicas ou plataformas online. A recomendação é que o pedido seja feito com antecedência mínima de 24 horas, conforme o prazo previsto na regulamentação.
Contexto estadual e próximos passos
A Paraíba já contava com uma política de passe livre para pessoas com deficiência desde 2005, mas a nova lei especifica e amplia os direitos das pessoas autistas, detalhando os procedimentos e garantindo o acompanhante. A expectativa é que a regulamentação operacional seja publicada em breve, definindo prazos exatos e formulários padronizados. A Rádio Salgado FM continuará acompanhando o tema e trará atualizações assim que o decreto regulamentar for assinado. Para mais informações, os ouvintes podem entrar em contato com a nossa redação ou buscar orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Salgado de São Félix, que auxilia na obtenção da CIPTEA e no encaminhamento para os serviços de saúde.
Conclusão
A sanção da lei representa um marco na luta pelos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista na Paraíba. Embora o veto parcial tenha gerado controvérsia, o saldo é positivo para as famílias que dependem do transporte intermunicipal para acessar tratamentos essenciais. Em Salgado de São Félix, a notícia foi recebida com esperança e mobilização. A Rádio Salgado FM reforça seu compromisso de informar com precisão e responsabilidade, valorizando as conquistas que promovem inclusão e qualidade de vida para toda a comunidade.
