Por 5 votos a 2, Tribunal entendeu que as peças publicitárias não configuram propaganda eleitoral antecipada, prevalecendo o direito à liberdade de expressão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por maioria de votos, uma ação movida pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) contra a exibição de 40 outdoors instalados em Campina Grande, no mês de abril, em homenagem ao governador Lucas Ribeiro. A decisão, tomada em sessão plenária nesta semana, derrubou o recurso da legenda e manteve o entendimento anterior do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que já havia negado a retirada das peças.
A relatora do caso, juíza Helena Fialho, destacou que a questão envolve um delicado equilíbrio entre o combate à propaganda eleitoral antecipada e a proteção da liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é muito cara ao nosso sistema e temos que ter muito cuidado quando tocamos nesse tema”, afirmou a magistrada em seu voto.
A juíza ponderou que nem toda mensagem que não contenha palavras de pedido explícito de voto pode ser caracterizada como propaganda eleitoral. Ela defendeu a necessidade de se analisar cada caso concretamente, avaliando a legitimidade das mensagens. No caso dos outdoors, “não foi identificado conteúdo eleitoral”, disse a relatora.
Outro ponto decisivo foi a constatação de que o governador Lucas Ribeiro não foi o responsável pela contratação das propagandas. As peças foram custeadas por terceiros e exibiam apenas uma homenagem ao gestor, sem pedidos de votos ou menções a eleições.
Para o TRE-PB, a ausência de finalidade eleitoral e o fato de a contratação ter partido de apoiadores — e não do próprio político — afastam a caracterização de propaganda irregular. O plenário acompanhou o voto da relatora por 5 votos a 2, vencidos os juízes que entendiam que as peças teriam um viés promocional capaz de influenciar o eleitorado.
O MDB, que ingressou com a ação, argumentava que os outdoors violavam a legislação eleitoral por estarem sendo veiculados em período vedado — antes do período oficial de campanha — e por destacarem a imagem de Lucas Ribeiro de forma positiva, o que configuraria abuso de poder e propaganda antecipada. No entanto, a maioria do Tribunal entendeu que a manifestação pública espontânea de apoiadores não pode ser equiparada a uma ação coordenada de campanha.
A decisão do TRE-PB abre um importante precedente para casos semelhantes em todo o estado. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Rádio Salgado FM avaliam que o julgamento reafirma o princípio de que a liberdade de expressão de cidadãos e apoiadores deve ser preservada, desde que não haja prova de envolvimento direto do candidato na produção do material.
Para a região de Salgado de São Félix, a notícia tem relevância porque o governador Lucas Ribeiro tem atuado em diversas obras e ações no município e em cidades vizinhas. A população local acompanha com atenção os desdobramentos políticos que podem influenciar alianças e o cenário eleitoral dos próximos anos. A Rádio Salgado FM continuará monitorando o desenrolar deste e de outros processos na justiça eleitoral.
O MDB ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, os 40 outdoors que homenageiam Lucas Ribeiro seguem expostos em Campina Grande, gerando debates sobre os limites entre a homenagem legítima e a propaganda eleitoral.
