Decisão unânime da Corte entende que outdoors não configuram crime, mas juízes alertam para riscos de excessos nas próximas campanhas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, na manhã desta segunda-feira (11), o recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente da Corte, que já havia negado o pedido de retirada de outdoors instalados em Campina Grande em homenagem ao governador Lucas Ribeiro (PP) pela chegada ao cargo, em abril.
A legenda, comandada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, também solicitava a aplicação de multa ao governador. O caso gerou grande repercussão política, especialmente por envolver um dos nomes cotados para a sucessão estadual em 2026. Para os moradores de Salgado de São Félix e região, a decisão do TRE-PB serve como importante referência sobre os limites da publicidade institucional e o início da propaganda eleitoral.
Relatora do caso, a juíza Helena Fialho afirmou não ter identificado indícios de propaganda eleitoral antecipada nas peças publicitárias, acompanhando o entendimento do procurador Marco Queiroga. Apesar disso, a magistrada alertou para o risco de utilização desse tipo de anúncio como ferramenta de promoção eleitoral antecipada por outros agentes políticos.
Durante o julgamento, Helena destacou que já observou mensagens que, em sua avaliação, podem configurar propaganda antecipada, mas ponderou que esse não seria o caso analisado no processo. Ela ressaltou, porém, a necessidade de atenção para possíveis excessos no uso desse tipo de publicidade, especialmente em um ano pré-eleitoral.
O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte. Já o juiz Keópes de Vasconcelos reforçou o alerta para que pré-candidatos ao Governo do Estado adotem cautela redobrada a fim de evitar práticas que possam caracterizar crimes eleitorais.
Para analistas políticos, a decisão do TRE-PB estabelece um precedente importante. Embora os outdoors de Lucas Ribeiro tenham sido considerados legais, o alerta dos magistrados deixa claro que a utilização de homenagens e publicações institucionais pode ser questionada se houver intuito eleitoral. Em Salgado de São Félix, onde a política local também acompanha de perto as movimentações estaduais, o caso serve de exemplo para vereadores, prefeitos e pré-candidatos que planejam ações promocionais nos próximos meses.
A assessoria do governador Lucas Ribeiro comemorou a decisão, afirmando que a homenagem foi uma iniciativa de apoiadores e não configura propaganda eleitoral. Já o MDB declarou que respeita a decisão judicial, mas mantém o entendimento de que os outdoors ultrapassaram o limite da legalidade. O senador Veneziano Vital do Rêgo, presidente estadual do MDB, não se manifestou diretamente após o julgamento.
Com a proximidade das eleições de 2026, o tema da propaganda antecipada deve continuar gerando debates nos tribunais eleitorais. A orientação dos juízes é que pré-candidatos evitem qualquer tipo de exposição que possa ser interpretada como pedido de voto ou promoção pessoal fora do período permitido.
A Rádio Salgado FM continuará acompanhando os desdobramentos desse e de outros casos que impactam diretamente a vida política e social dos paraibanos. Para a população de Salgado de São Félix, a decisão do TRE-PB reforça a importância de se informar por fontes confiáveis e de compreender os meandros da legislação eleitoral, especialmente em um ano que promete ser de intensa movimentação política no estado.
O processo agora segue arquivado, mas o debate sobre os limites da publicidade institucional versus propaganda eleitoral antecipada está longe de terminar. Os próximos meses serão decisivos para definir regras mais claras e evitar que novos casos como este cheguem ao Judiciário.
