Decisão da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita concluiu que acusações de abuso de poder não foram comprovadas com provas robustas
A Justiça Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, sob a relatoria da juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o prefeito de Lucena, Léo Bandeira, e o vice-prefeito, Netinho de Lando, de suposto uso da máquina administrativa nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida em 22 de março e arquivada em definitivo no dia 15 de abril, inocentou os gestores por falta de provas robustas. As informações são do portal PB News e do Polêmica Paraíba, adaptadas pela Rádio Salgado FM.
O autor da ação, o candidato derrotado Marcelo Monteiro, não conseguiu demonstrar as acusações. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral foi enfático ao afirmar que não se pode invalidar toda uma eleição majoritária com acusações sem provas consistentes. “O problema do excesso de servidores temporários precisa ser resolvido, mas para invalidar toda uma eleição majoritária haveria a necessidade da presença de provas robustas, o que não há no caso em tela, sob pena de substituir a vontade do povo pela vontade do Judiciário”, destacou trecho do despacho ministerial.
A juíza Israela Cláudia, ao fundamentar sua decisão, reforçou que a instrução processual não foi capaz de comprovar a gravidade das circunstâncias que configurariam abuso de poder. “As irregularidades apontadas, vistas em seu conjunto, não atingem o patamar necessário para macular a legitimidade e a normalidade das eleições, pressuposto indispensável para a aplicação das severas sanções previstas no art. 22, XIV, da LC 64/90”, afirmou. Ela concluiu que seu posicionamento se alinhava ao parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação.
Embora o caso seja específico do município de Lucena, a decisão carrega um princípio fundamental para a democracia em toda a região, inclusive para os moradores de Salgado de São Félix e cidades vizinhas. O respeito ao voto popular e a exigência de provas concretas para anular eleições são pilares do Estado de Direito. O Ministério Público alertou que substituir a vontade do eleitor por decisões judiciais sem lastro probatório seria um precedente perigoso. “A vontade do povo deve ser preservada sempre que não houver elementos robustos que justifiquem sua invalidação”, reforça a sentença.
A extinção da AIJE representa uma vitória jurídica para a chapa eleita, mas também reacende o debate sobre a necessidade de aprimorar a fiscalização do uso da máquina pública durante campanhas eleitorais. Para analistas, a decisão não elimina a necessidade de investigações mais aprofundadas sobre contratações temporárias e outras práticas administrativas, mas estabelece um limite claro: sem provas suficientes, o Judiciário não deve intervir no resultado das urnas.
Em Lucena, a prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas aliados do prefeito Léo Bandeira comemoram o arquivamento. Já o autor da ação, Marcelo Monteiro, pode recorrer a instâncias superiores. A Rádio Salgado FM continuará acompanhando os desdobramentos desse caso, que serve de alerta para todos os gestores municipais sobre a importância de agir dentro dos limites legais e da transparência administrativa.
