Decisão liminar suspende votação para o biênio 2027/2028 e proíbe nova eleição antes de outubro de 2026. Entendimento serve de precedente para câmaras da região.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve na Justiça uma decisão favorável que anula a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alagoinha, cidade localizada no Agreste paraibano. A liminar, assinada pela juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel, suspende os efeitos da eleição para o segundo biênio da atual legislatura (2027/2028), que havia sido realizada no dia 1º de janeiro de 2025, juntamente com a posse e a eleição do primeiro biênio. A Câmara também está proibida de promover, formalizar, dar posse ou praticar qualquer ato decorrente do pleito anulado, além de não poder convocar novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 antes do mês de outubro de 2026. A decisão obriga a adequação dos procedimentos internos da casa legislativa aos ditames constitucionais e aos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Ação Civil Pública e argumentação do MPPB

O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa Grande, Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro. Segundo informações do portal PoderPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, as apurações conduzidas no inquérito civil constataram que a eleição para o segundo biênio ocorreu de forma simultânea à posse e à eleição do primeiro biênio, “conduta que viola os princípios constitucionais da representatividade, da periodicidade e da contemporaneidade”. O promotor destacou que já havia expedido uma recomendação administrativa orientando a anulação da eleição e a abstenção de nova votação antes de outubro de 2026, com base nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.350 e 7.733 do STF. No entanto, a recomendação não foi acatada pelo presidente da Câmara Municipal de Alagoinha, que se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta em audiência extrajudicial. Diante disso, o MPPB ingressou com a ação, solicitando a suspensão imediata dos efeitos da eleição impugnada.

Decisão judicial e fundamentação

A Justiça paraibana rejeitou os argumentos da defesa da Câmara, que alegava que a prática ocorria há anos sem questionamentos e que o artigo 19 do Regimento Interno autorizava a eleição para o biênio 2027/2028 logo após a primeira eleição, em 1º de janeiro de 2025. Em sua decisão, a juíza Janete Rangel afirmou: “É princípio basilar do direito que as normas regimentais internas das câmaras municipais, muito embora decorram da autonomia do Poder Legislativo local, não são absolutas e não estão isentas de controle. Elas devem, obrigatoriamente, adequação e subordinação material à Constituição Federal e aos princípios estruturantes da República”. A magistrada lembrou ainda que a Constituição Federal estabelece a periodicidade das eleições como mecanismo essencial para garantir a alternância de poder e a renovação política, evitando a perpetuação de grupos no controle das instituições. “Ao se realizar a eleição para a Mesa Diretora com dois anos de antecedência, anula-se a finalidade do mandato de dois anos, pois se congela a vontade política do parlamento no primeiro dia da legislatura”, destacou. A juíza citou a jurisprudência do STF (ADI 7733 e ADI 7350/TO), que firmou o entendimento de que as eleições para composição da Mesa Diretora devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, respeitando a legitimidade do processo legislativo e a expressão política da composição parlamentar vigente. Após analisar os autos, a magistrada concluiu que os requisitos legais para a concessão da medida liminar estavam plenamente configurados e decidiu a favor da tutela de urgência.

Consequências e responsabilidades

A decisão judicial também prevê medidas de responsabilização pessoal do Presidente da Câmara Municipal em caso de descumprimento, incluindo a possibilidade de fixação de multa, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. A medida reforça a importância do cumprimento dos prazos constitucionais para eleições internas no Legislativo municipal.

Impacto regional e alerta para Salgado de São Félix

Embora a decisão se refira especificamente à Câmara de Alagoinha, o entendimento judicial serve como precedente para toda a região, incluindo municípios vizinhos como Salgado de São Félix. Câmaras municipais que realizarem eleições para Mesa Diretora antes do período permitido podem ser alvo de ações semelhantes do Ministério Público. Para os moradores de Salgado de São Félix, a notícia reforça a necessidade de acompanhamento dos atos do legislativo local, garantindo que as regras democráticas sejam seguidas e que a alternância de poder seja preservada. A Rádio Salgado FM continuará monitorando o desdobramento desse caso e outros temas relevantes para a cidadania na região.

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