Liminar atende ação do MPPB e segue jurisprudência do STF, impedindo nova votação antes de outubro de 2026

Em uma decisão que reforça os princípios constitucionais de representatividade e alternância de poder, a Justiça da Paraíba anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alagoinha, referente ao biênio 2027/2028. A liminar foi assinada pela juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A decisão judicial determina que a Câmara de Alagoinha está proibida de dar posse aos eleitos para o próximo biênio, de praticar atos administrativos ou legislativos decorrentes da eleição e de convocar ou realizar nova eleição antes de outubro de 2026. A magistrada também ordenou que o Legislativo municipal adeque seus procedimentos aos parâmetros constitucionais e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso – A ação foi movida pelo promotor Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro, que apurou que a eleição do segundo biênio (2027/2028) ocorreu no mesmo dia da eleição do primeiro biênio (2025/2026), em 1º de janeiro de 2025. Segundo o MPPB, essa prática fere os princípios da periodicidade, contemporaneidade e representatividade do processo legislativo, pois “congela” a vontade política do parlamento logo no início da legislatura, comprometendo a alternância de poder.

Na decisão, a juíza destacou que normas internas das câmaras municipais não podem contrariar a Constituição. Ela seguiu a jurisprudência do STF, que estabelece que eleições para as mesas diretoras devem ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. Ou seja, para o biênio 2027/2028, a votação só poderia ser realizada a partir de outubro de 2026.

Impacto para Salgado de São Félix e região – Embora a decisão seja específica para Alagoinha, ela serve como alerta e referência para outros municípios paraibanos, incluindo Salgado de São Félix. A Rádio Salgado FM apurou que câmaras municipais de toda a região precisam estar atentas aos prazos e às regras constitucionais para eleição de suas mesas diretoras. A antecipação indevida pode ser questionada pelo Ministério Público e resultar em anulação, multa e até responsabilização pessoal dos presidentes das casas legislativas por crime de desobediência e improbidade administrativa.

O que diz a lei – O STF já firmou entendimento de que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio de cada legislatura deve ocorrer no último ano do primeiro biênio, ou seja, a partir de outubro. A medida visa garantir que os vereadores eleitos para o segundo período tenham legitimidade e representatividade atualizadas, evitando que a mesma composição se perpetue por toda a legislatura sem nova consulta ou debate político.

Próximos passos – A Câmara de Alagoinha terá que cumprir a liminar imediatamente. Em caso de descumprimento, o presidente da Casa poderá ser multado pessoalmente e responder por atos de improbidade. A decisão ainda cabe recurso, mas, enquanto isso, fica mantida a proibição de qualquer ato relacionado à eleição anulada.

Acompanhamento – O ClickPB, parceiro da Rádio Salgado FM, segue acompanhando o caso e trará novas informações assim que houver atualizações. A população de Salgado de São Félix e de toda a região deve ficar atenta à importância do cumprimento das regras constitucionais para a saúde democrática dos municípios.

Segundo informações do ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM.

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