Juiz determina apresentação de plano em 60 dias; MP pedia matrícula imediata e indenização de R$ 5 milhões

O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude, negou, na manhã desta segunda-feira (4), o pedido do Ministério Público da Paraíba para obrigar a matrícula imediata de alunos na rede municipal de ensino de João Pessoa. Apesar da negativa, o magistrado determinou que a gestão do prefeito Leo Bezerra apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para resolver o déficit de vagas. A informação é do Portal Polêmica Paraíba, adaptada pela Rádio Salgado FM.

Na decisão, o juiz destacou a necessidade de equilíbrio entre a urgência do direito à educação e a complexidade da gestão pública. Segundo ele, o município deverá consolidar dados sobre a demanda, detalhar ações em andamento e apresentar um cronograma viável para garantir o acesso de todos os alunos, com prioridade para as etapas obrigatórias. Embora a decisão se refira à capital paraibana, o tema ressoa em toda a região, inclusive em Salgado de São Félix e cidades vizinhas, onde a oferta de vagas na educação infantil e fundamental também é um desafio constante.

Decisão judicial e determinações

Além disso, Lacet determinou a elaboração de metas mensais para assegurar o ingresso de 100% das crianças e adolescentes que aguardam vagas em escolas e creches. A decisão também prevê a convocação de servidores aprovados no último concurso da Educação. A ação foi movida pelo Ministério Público, por meio da promotora Ana Raquel Beltrão, que chegou a pedir a condenação da Prefeitura ao pagamento de dano moral coletivo de pelo menos R$ 5 milhões.

Defesa da prefeitura e análise do juiz

Em sua defesa, a gestão municipal argumentou que a fila de espera é um fenômeno sazonal e apresentou medidas já em andamento, como a relicitação de 12 unidades escolares, a reforma de 40 escolas — com ampliação de 174 salas — e a construção emergencial de 32 salas modulares em áreas críticas. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que, embora exista demanda reprimida, há ações sendo executadas. “A Administração não está completamente inerte”, pontuou. Mesmo assim, ele reforçou que cabe ao Judiciário garantir que o planejamento seja acelerado e efetivo. A decisão, portanto, mantém a cobrança sobre a Prefeitura para que apresente soluções concretas e com prazo definido para zerar a fila de espera por vagas na rede municipal.

Para a população de Salgado de São Félix e região, a notícia serve como alerta sobre a importância do monitoramento das políticas educacionais. Embora o caso seja específico de João Pessoa, ele evidencia a necessidade de planejamento e transparência na gestão pública de todos os municípios paraibanos. A Rádio Salgado FM continuará acompanhando os desdobramentos e trará informações atualizadas sobre o cumprimento do prazo e as próximas etapas do processo judicial.

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