Esquema envolvia transporte de mercadorias estrangeiras sem pagamento de tributos; ônibus era usado como ‘batedor’ para evitar fiscalização
Segundo informações do portal ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a Justiça Federal na Paraíba condenou cinco réus por envolvimento em um esquema de descaminho – prática de não pagar tributos obrigatórios no transporte de mercadorias. A fraude fiscal, avaliada em mais de R$ 200 mil, era viabilizada por meio de uma empresa de turismo que servia de fachada para ocultar as atividades ilícitas.
A decisão foi proferida em ação penal resultante de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a atuação organizada do grupo no transporte de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos federais. O esquema foi descoberto após abordagem realizada em 1º de novembro de 2023, na rodovia PB-386, nas proximidades de Conceição (PB). Na ocasião, um ônibus e um caminhão foram flagrados transportando grande quantidade de eletrônicos, perfumes e outros produtos de origem estrangeira sem a documentação fiscal.
As investigações revelaram que as mercadorias apreendidas foram avaliadas em mais de R$ 450 mil, com tributos federais sonegados estimados em R$ 203 mil. Além disso, no caminhão também foram encontrados entorpecentes, cujo julgamento foi remetido à Justiça Estadual.
Estrutura organizada e divisão de tarefas
A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão clara de funções entre os integrantes. O grupo era liderado pelo proprietário dos veículos utilizados. Outros réus atuavam como motoristas, auxiliares e responsáveis por monitorar a presença de fiscalização nas rodovias. Um dos elementos centrais para a condenação foi a utilização de um ônibus como “batedor”, que seguia à frente do caminhão para identificar barreiras policiais e informar, em tempo real, a situação da fiscalização. As comunicações ocorriam por meio de um grupo de WhatsApp, no qual eram compartilhadas instruções para evitar abordagens, incluindo horários estratégicos de deslocamento e alertas sobre a presença de agentes públicos.
Provas digitais e rejeição das teses defensivas
A Justiça destacou que as provas obtidas a partir da extração de dados dos celulares foram determinantes para demonstrar a existência de hierarquia, estabilidade e reiteração das atividades criminosas. As mensagens evidenciaram que os réus tinham conhecimento da ilegalidade das condutas e atuavam de forma coordenada para evitar a fiscalização. A alegação de desconhecimento da carga ilícita foi rejeitada com base, entre outros fundamentos, na chamada “teoria da cegueira deliberada”, segundo a qual não é admissível que profissionais do transporte ignorem sistematicamente obrigações legais, como a verificação de documentação fiscal e a parada em postos de fiscalização.
Condenações e penas aplicadas
Todos os réus foram condenados pelo crime de descaminho. Quatro deles também foram condenados por organização criminosa, enquanto um foi absolvido dessa acusação específica por ausência de vínculo estável com o grupo. As penas variam conforme o grau de participação: o líder do grupo foi condenado a 5 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; três réus receberam pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto; um réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão apenas pelo descaminho, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento mínimo de R$ 203 mil a título de reparação dos danos causados ao erário, correspondente aos tributos não recolhidos.
A decisão repercute em todo o estado da Paraíba, incluindo a região de Salgado de São Félix, como um alerta sobre a importância do combate a fraudes fiscais e à atuação de organizações criminosas que utilizam fachadas lícitas para ocultar ilícitos. Cabe recurso da decisão, e o processo pode ser consultado no site da Justiça Federal da Paraíba.
