Justiça Eleitoral reprova contas de candidatos em Lucena e determina devolução de R$ 9,5 mil por extrapolação em autofinanciamento
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A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, determinou a devolução de R$ 9.534,92 aos cofres públicos e reprovou a
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A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, determinou a devolução de R$ 9.534,92 aos cofres públicos e reprovou a Decisão da 2ª Zona
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Eleitoral de Santa Rita serve como alerta para candidatos de toda a Paraíba, incluindo Salgado de São Félix, sobre os limites de gastos próprios em campanhas eleitorais.
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A juíza eleitoral Israela Cláudia da Silva Pontes, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita, determinou a devolução de R$ 9.534,92 aos cofres públicos e reprovou as contas de campanha de
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Marcelo Pimentel e Marcelo Monteiro, referentes às eleições municipais de 2024 em Lucena (PB).
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A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta terça-feira (5), conforme informações adaptadas pela Rádio Salgado FM.De
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acordo com a magistrada, houve extrapolação do limite permitido para autofinanciamento de campanha.
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