Justiça condena empresa em João Pessoa por impedir funcionária de ir ao banheiro após menstruar
Segundo informações do ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a Justiça do Trabalho da Paraíba condenou uma empresa de call center em João Pessoa a pagar
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Segundo informações do ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a Justiça do Trabalho da Paraíba condenou uma empresa de call center em João Pessoa a pagar Decisão da 2ª Vara do
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Trabalho reconhece assédio moral e fixa indenização de mais de R$ 4 mil; caso serve de alerta para empresas de toda a região, incluindo Salgado de São Félix Segundo informações do
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ClickPB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a Justiça do Trabalho da Paraíba condenou uma empresa de call center em João Pessoa a pagar indenização por danos morais a uma funcionária
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que foi impedida de ir ao banheiro após um vazamento menstrual.
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O caso, julgado pelo juiz Paulo Roberto Vieira Rocha, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, gerou repercussão por expor uma situação de constrangimento e desrespeito à dignidade
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da trabalhadora.De acordo com os autos, a funcionária teve um vazamento menstrual que sujou suas vestes e solicitou autorização para se dirigir ao banheiro.
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