Microempreendedores individuais de Salgado de São Félix e região devem enviar a DASN-SIMEI até 31 de março. Perda do prazo gera multa e pode prejudicar benefícios fiscais e previdenciários.

O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) entra na reta final e se encerra no próximo domingo (31). A informação é do Sebrae/PB, que alerta os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o estado, inclusive os de Salgado de São Félix e cidades vizinhas, a não deixarem a obrigação fiscal para a última hora. Segundo informações do Sebrae/PB, adaptadas pela Rádio Salgado FM, a declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no ano anterior.

Camila Nóbrega, gerente da agência regional do Sebrae/PB em Sousa, explica que a transmissão deve ser feita por todos os MEIs com cadastro ativo. “Mesmo quem não teve faturamento financeiro durante o último ano precisa também fazer esse envio da declaração. Perder o prazo estabelecido no calendário pode gerar multa e trazer problemas futuros para a regularidade do CNPJ. Por isso reforçamos a importância de se antecipar ao último dia e informar todos os dados fiscais”, destaca.

Para os microempreendedores de Salgado de São Félix, a orientação vale especialmente para aqueles que atuam no comércio local, prestação de serviços e pequenas indústrias. Manter o CNPJ regular é fundamental para acessar benefícios como redução de tributos, direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade), emissão de nota fiscal, facilidade na abertura de contas bancárias e obtenção de crédito em instituições financeiras. A falta da declaração pode comprometer essa regularidade.

O procedimento é totalmente online e gratuito. O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, disponível no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, clicar na opção “Enviar declaração” e informar o CNPJ, o ano-calendário (2025), o tipo de ocupação e o valor total da receita bruta anual. Também é preciso informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil por ano, conforme legislação.

Quem perder o prazo de 31 de março estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Caso o envio seja espontâneo, a multa é reduzida em 50%, com valor mínimo de R$ 50,00. Ou seja, mesmo que o MEI não tenha débitos, a multa mínima de R$ 50,00 será aplicada se a declaração não for entregue no prazo. A Rádio Salgado FM recomenda que os empreendedores não deixem para o último dia, evitando possíveis instabilidades no sistema.

Para auxiliar os MEIs, o Sebrae/PB disponibiliza o Manual da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), elaborado pela Receita Federal, que pode ser acessado no link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf. Além disso, a Central de Relacionamento do Sebrae/PB atende pelo telefone 0800 570 0800 (24 horas) e também pelo WhatsApp no mesmo número. Outra alternativa é procurar a Sala do Empreendedor da prefeitura de Salgado de São Félix, que pode oferecer suporte presencial.

Em tempos de digitalização e formalização de pequenos negócios, a declaração anual é uma das obrigações mais simples, mas também a mais esquecida. A Rádio Salgado FM reforça a importância de os MEIs locais se organizarem para cumprir o prazo. “Não custa nada e evita dores de cabeça futuras”, resume um empreendedor da cidade que já passou pelo processo. Fique atento ao calendário e garanta a regularidade do seu negócio.

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