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Falta de vagas em creches e ensino fundamental gera ação do Ministério Público e exige soluções urgentes da prefeitura da capital paraibana.
# Crise na Educação de João Pessoa: MPPB Ajuíza Ação por Mais de 2 Mil Crianças Sem Vaga

## Falta de vagas em creches e ensino fundamental gera ação do Ministério Público e exige soluções urgentes da prefeitura da capital paraibana.

A educação em João Pessoa enfrenta um desafio alarmante: uma série de denúncias de pais sobre a persistente falta de vagas em creches e escolas levou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) a ajuizar uma ação civil pública contra o município. Dados revelam que cerca de 2.338 crianças e adolescentes estão em listas de espera por uma vaga na rede pública municipal, tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental, um direito constitucionalmente garantido e essencial para o desenvolvimento.

Uma auditoria realizada pelo MPPB em março deste ano expôs a gravidade da situação. Dos 2.338 estudantes aguardando, 374 estão classificados na fila prioritária. Preocupa ainda mais o fato de 1.485 crianças e adolescentes aguardarem vagas em etapas de ensino constitucionalmente obrigatório – 533 na pré-escola e 952 no ensino fundamental, incluindo 210 que não conseguiram matrícula no 1º ano, fase crucial para a alfabetização formal. Na educação infantil (creche e pré-escola), são 1.386 crianças sem vaga, das quais 533 estão excluídas da pré-escola, que é uma etapa obrigatória. Além disso, 1.107 crianças (79,9%) aguardam por vagas em tempo integral, evidenciando a necessidade das famílias.

A análise do MPPB identificou as unidades de ensino mais afetadas por essa demanda reprimida. Entre as escolas infantis com maior fila de espera por vagas, destacam-se o CMEI Maria do Socorro Rodrigues, no bairro Colinas do Sul, com 57 crianças; Maria Emília Coelho da Silva Correia, no Bairro das Indústrias, com 45; e Glória Cunha Lima, no Valentina de Figueiredo, com 44. No ensino fundamental, a situação não é diferente, com a EM Comendador Cícero Leite (Valentina de Figueiredo) registrando 93 alunos na espera e a EM Deputado Joacil de Brito Pereira (Gramame) com 80. A promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão, atuante na defesa da educação, ressaltou que “a demanda reprimida se concentra sistematicamente nos territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica de João Pessoa, confirmando que a falha de Estado não é neutra; é seletiva e penaliza com maior severidade os que mais dependem do serviço público”.

Diante desse cenário, a ação do MPPB, protocolada na 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, busca não apenas a imediata matrícula de todas as crianças e adolescentes nas listas de espera, mas também o pagamento de um dano moral coletivo em montante não inferior a R$ 5 milhões. Além disso, o Ministério Público exige um plano emergencial e estrutural com metas, cronograma e fontes de financiamento para absorver a demanda, especialmente nas creches. A tutela de urgência requer que, em 60 dias corridos, o município garanta vagas na pré-escola e ensino fundamental, utilizando recursos como reorganização da rede, remanejamento territorial, ampliação de turmas e, se necessário, locação de imóveis aptos ou adoção de estruturas provisórias adequadas.

Para as 374 crianças e adolescentes na fila prioritária, incluindo aqueles com deficiência, em situação de vulnerabilidade social ou em acolhimento institucional, o prazo para atendimento integral é de apenas 10 dias úteis. O MPPB também exige que o município apresente, em 15 dias, uma listagem consolidada, completa e auditável da fila de espera na educação básica e, em 30 dias, um Plano Emergencial de Absorção da Demanda Reprimida de Creche, detalhando mapeamento por bairro, identificação de imóveis passíveis de locação ou adaptação, quantitativo de profissionais a convocar, fontes de custeio e cronograma físico-financeiro mensal.

A promotora Ana Raquel Beltrão destacou a persistência do problema. A demora no atendimento à matrícula já dura 18 meses desde a instauração do Procedimento Administrativo e o descumprimento de uma recomendação ministerial expedida em 2025. No ensino fundamental, o déficit de vagas é investigado desde maio de 2022. “Não se trata de quadro episódico, mas de omissão estrutural em matéria de educação básica, caracterizada pela violação massiva e prolongada de direitos fundamentais”, pontuou a promotora, criticando a falta de respostas concretas da Secretaria de Educação do Município.

Os dados auditados pelo MPPB, extraídos do próprio Portal de Matrículas do município, confirmam que a exclusão escolar atinge de forma preponderante crianças na primeira infância e no período de alfabetização. Essas são fases em que a privação de estímulos educacionais estruturados pode gerar déficits cognitivos e socioemocionais de difícil reversão. A situação agrava-se para lares que dependem da escola em tempo integral para que os responsáveis possam trabalhar, exacerbando a lesão ao direito. A Administração Municipal, embora conheça, quantifique e administre internamente essa exclusão, persiste na omissão, em flagrante violação à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Plano Nacional de Educação.

Fonte: Rádio Salgado FM

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